Agenda ambiental no Brasil
Do século XVI ao início do século XX.
A conservação da natureza faz parte da agenda politica da América portuguesa desde do século XVI, mesmo que, a aplicação das leis por parte da Corte fosse reduzidas, Portugal era um reino que possuía um corpus legal sobre essa matéria.
A expressão "madeira de lei", tem sua origem na lista de árvores nobres, proibidas de corte sem autorização (jacarandá e peroba).
Durante o domínio espanhol, as Ordenações Manuelinas foram incorporadas aos novos dispositivos estabelecidos pelo rei Felipe II. Dentre eles cabe destacar o Regimento Pau-Brasil, que pode ser considerada a primeira lei a proteção de reservas florestais do Brasil.
Com a chegada da família real ao Brasil ( Rio de Janeiro ), o país recebeu uma sério de investimentos no campo cultural e cientifico (destaca-se a criação do Jardim Botânico).
O Código Florestal e o Código de Águas
O poder público passaria em 1930 por uma atuação mais significativa na proteção do patrimônio ambiental brasileiro. Os primeiro passos foram a promulgaçação do Cógico Florestal e do Código de Águas. Pela primeira vez foram estabelecidos limites de usos de recursos naturais. Não poderiam desmatar mais do quê três quartos das florestas presentes em suas terras, e eram obrigados a preservar as matas galerias e espécies raras. A industria que utilizava madeira seriam obrigadas a replantar o mesmo numero de árvores que utilizassem. Uma guarda florestal seria criada especialmente para fiscalizar o cumprimento da nova legislação.
O Código das Águas, por sua vez, definiu o caráter publico das águas superficiais brasileiras e estabeleceu regras para a exploração dos recursos hídricos (para o abastecimento, a irrigação, a navegação, os usos industriais e geração de energia).
A criação dos parques nacionais
A pressão de entidades ambientais foi muito importante para a criação dos parques nacionais.
Em 1937 uma lei federal criou o Parque Nacional do Itatiaia (fica na divida entre Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo). Tratava-se de uma área publica que o governo, já havia tentado - sem sucesso, estabelecer um núcleo de povoamento imigrante. Dois anos mais tarde seriam criados mais dois parques nacionais com objetivos similares: o Parque Nacional da Serra dos Órgãos, no norte do Rio de Janeiro, e o de Iguaçú, no Paraná.
Os códigos federias, não foram suficientes para deter a devastação dos ecossistemas florestados e dos recursos hídricos dos ecossistemas florestados e dos recursos hídricos no Brasil. Fora que, os proprietários de terras descobriram como burlar a lei, e assim, desmatavam do mesmo jeito que antes da lei.
Em 1965, durante o período de ditarua militar, o Código Florestal, finalmente foi reformulado (já existiam 15 parques nacionais nessa época). O novo código manteve muitos dos vícios da legislação anterior, mas pela primeira vez, as unidades de conservação foram divididas em duas: uso indireto e uso direto. O uso indireto consistia em: nas quais não seriam permitidos o uso dos recursos naturais. E o uso direto: eram aquelas nas quais poderiam ocorrer atividades econômicas, porém, controladas elo poder publico.
Novos Rumos
A Política Nacional do Meio Ambinte, que integrou as esferas federal, estadual e municipal em um Sistema Nacinal do Meio Ambiente. Esse sistema unificado criou o Conselho Nacional do Meio Ambiente, órgão interfoernamental que prevê uma grande participação da sociedade civil nos programasde plnejamento e gestãodos assuntos ambientais.
Em 1989, foi criado o IBAMA ( Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), que englobou a Sema eo IBDF tornando-se o principal órgão executor da política ambiental do governo federal. O ministério do Meio Ambiente (MMA).
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